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Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores

 

 

Ano de formação: 2018

Área predominante: Ciências Humanas; Educação.

Instituição do grupo: Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC

Unidade: Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro -  ISERJ.

Origem: Grupo de Pesquisa Formação de Professores e Tecnologias Educacionais/FORPROTEC/CNPq

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Apresentação

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        A criação do Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Formação de Professores e Tecnologias Educacionais/FORPROTEC/CNPq para consolidar as ações de extensão e projetos de intervenção do grupo desenvolvidas desde o ano de 2013. Tem como principal objetivo promover a realização de investigação e construir conhecimento nos domínios das Tecnologias e Formação de Professores. 

       O Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores visa consolidar a produção de  pesquisa considerada como uma atividade central no campo educacional, posto que produz novos conhecimentos e, por consequência, novas interpretações. Do mesmo modo, a pesquisa em sentido ampliado, enquanto atividade orientada para a apropriação de competências reflexivo-críticas e de mediação de conhecimentos é  eixo de sustentação dos estudos desse laboratório. Mais especificamente, os objetivos gerais do Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores são:

— investigação em várias áreas no âmbito das tecnologias e formação de professores;

— educação continuada e difusão científica;

— promoção de projetos de intervenção na comunidade iserjiana;

— produção, disseminação e avaliação de recursos didáticos e estratégias educativas no âmbito das tecnologias e sua inserção nas perspectivas curriculares;

— estudo das políticas educacionais locais, nacionais e internacionais, no âmbito das Tecnologias e Educação.

 

       O Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores  também contempla o estudos no campo  da Didática, especificamente,  nos processos de ensino e aprendizagem em contextos de Educação integrada às tecnologias.  Assumindo o pressuposto da mútua implicação e determinação entre ensino e pesquisa, apostamos no estabelecimento de parcerias e relações de colaboração com outros centros de investigação e no intercâmbio de publicações e estudos relativos a temáticas de interesse comum.

       O Laboratório de Investigação em Tecnologias e Formação de Professores  pretende estreitar ligação com as decisões, no âmbito da Licenciatura em Pedagogia do ISERJ, pertinentes às ações de formação, pesquisa e desenvolvimento na área da tecnologia e formação de professores. É importante acrescentar que a fundação do Laboratório de Investigação está em consonância com o ideário de formação docente contidas nos documentos, a seguir:

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(a) Resolução CNE/CP nº 02/2015: Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada - por entender que esse documento é a materialização das políticas de formação, no que se refere a definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas nos futuros professores, a avaliação de desempenho (de curso e dos professores) e a organização curricular das instituições formadoras;

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(b)  Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância: que determina uma estrutura organizacional alinhada ao Projeto Pedagógico Institucional, observando as diretrizes pedagógicas de modo a  orientar ações e atividades acadêmicas e científicas que desenvolve ou visa a desenvolver;

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(c) Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017: Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação nos sistemas de ensino.

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(d)  Plano Nacional de Educação (2014 -2024), especificamente, a  meta 15.

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    Os documentos acima citados e particularmente a Resolução CNE/CP nº 02/2015 que trata, especificamente, da formação dos professores para atuarem na educação básica, prevê no art. 5º, “o uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação para o aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural dos (das) professores (as) e estudantes” (BRASIL, 2015). Especificamente, a Resolução CNE/CP nº. 01/2006 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Pedagogia indica que a Instituição de Ensino Superior devem estabelecer, ao longo do curso, mecanismos de orientação, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas a produção da pesquisa, e que esta poderia decorrer de experiências propiciadas pelas práticas de ensino ou de outras alternativas de interesse dos estudantes. Como exemplo, o termo  pesquisa apresentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia (BRASIL, 2006) relacionado aos saberes da experiência e parte integrante da atividade docente, o que se configura num discurso de valorização da relação teoria e prática.

       Por fim, o laboratório de investigação toma como objeto prioritário de investigação as políticas e práticas educativas  que introduzem criticamente nas perspectivas curriculares a seleção de conteúdos adequados às finalidades pedagógicas do uso das TIC e os conhecimentos específicos necessários ao uso das TIC nas salas de aula.

 

​Referências

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BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep. Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância. Subsidia os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica (presencial). Brasília, agosto de 2014.

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BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução nº 2/2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Brasília, DF: CNE, 2015.

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BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Disponível em: <https://goo.gl/eiLYKV > Acesso em 22 mai. 2018.

 

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BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 13005/14 | Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: 

<https://goo.gl/CTwz8V> Acesso em 22 mai. 2018.

 

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